REALISMO JURÍDICO

Concepção segundo a qual o Direito não pode ser entendido como pura forma e que para o seu exato conhecimento é necessário considerar, além das normas individuais, o fato ou relação social regulados pela lei. Ademais, a dogmática deve perseguir finalidades práticas, limitando seu estudo a questões úteis para a aplicação do Direito, adotando um método de trabalho e forma de exposição que façam a teoria facilmente acessível a seus destinatários.