RECLUSÃO

A reclusão tem três regimes: o fechado, que deve ser cumprido em penitenciária; o semi-aberto, que pode ser cumprido em uma colônia penal agrícola, por exemplo, onde o réu trabalha durante o dia e fica recolhido em uma cela durante a noite; e o aberto. Na reclusão em regime aberto, o condenado deveria ficar em “casa de albergado”, mas como nem sempre elas estão disponíveis, ele fica em liberdade, podendo trabalhar durante o dia e se recolher em sua própria casa durante a noite e nos dias de folga. Crimes com previsão de oitos anos ou mais de reclusão devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.