RELAÇÃO DE DIREITO

1) Relação objetiva ou subjetiva da vida social, que o direito normativo regula e protege. 2) Vínculo jurídico que liga o sujeito do direito ao seu objeto. 3) Nexo entre o sujeito ativo e o sujeito passivo de um direito, do que resulta para o primeiro o poder e para o segundo o dever jurídico.