RELAÇÃO DE EMPREGADOS ADMITIDOS

As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da carteira profissional ou, para os que ainda não a possuírem nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.