REVELIA

1) Estado e situação do réu que não se defende. 2) Pena em que incorre a parte que. regularmente citada, deixa de comparecer em júri dentro do prazo legal que tem para defender-se, ou contestar a ação, e que consiste na sua não intimação ou notificação, relativamente aos demais atos e termos da causa que se processam. 3) No processo trabalhista, em que o rito da reclamação é um só, a revelia pela ausência do reclamado ocorrerá sempre com o consectário da confissão ficta. A junta ou juízo há de perquirir se a citação foi regular (a citação regular é o pressuposto da revelia). Dado o princípio da liberdade processual do réu de comparecer e não contestar ou não comparecer, deve ser dado seguimento ao feito queimando-se a fase probatória, porquanto os fatos constitutivos passam à categoria de confessados, e confissão é meia prova. Produzidas as razões finais do reclamante presente e sendo impossível renovar a proposta de conciliação (nem mesmo feita, face à ausência do reclamado), a junta sentencia.