RUÍDO CONTÍNUO

Para os fins de aplicação de limites de tolerância é considerado o ruído que não seja o de impacto. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumentos de nível de pressão sonora. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro Anexo I da NR-15. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a ruído, contínuo ou intermitente elevado, sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.