SALVAMENTO

Ato ou efeito de salvar. Preservação da vida, integridade física ou patrimônio, de um perigo. Constitui crime contra a incolumidade pública subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de salvamento, ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza.