SANÇÃO

O vocábulo sanção provem do latim santio, sanctionis, de sancire (estabelecer por lei), possuindo o vocábulo, etimologicamente, dois significados distintos. O primeiro vincula-se ao processo legislativo, sendo ato de competência exclusiva do presidente da república, onde este adere ao projeto de lei votado no Poder Legislativo, apondo sua aprovação e encaminhando-o para promulgação e publicação. Já na segunda acepção, representa consequência positiva ou negativa prevista em lei norma para determinado ato praticado por determinado indivíduo. Realizada certa ação ou omissão prevista na norma jurídica, a retribuição será a aplicação de uma sanção prevista em lei.