SEM JUSTA CAUSA

Em desacordo com as normas jurídicas; diz-se que é sem justa causa a conduta vedada pelo Direito. Expressão como "indevidamente" e "ilicitamente", que indica as chamadas ilicitudes especiais, ou seja, quando, no tipo, há explícita referência de que o comportamento definido, somente constituirá infração penal, se realizado em desacordo com as normas jurídicas.