SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

Modalidade em que não é reconhecida a procedência da acusação contra o réu. Conterá, na parte dispositiva, a matéria arrolada no artigo 386 do Código de Processo Penal, mandando, se for o caso, por o réu em liberdade, ordenando a cessação das penas acessórias provisoriamente aplicadas, e inspirando, medida de segurança, se cabível.