SOCIEDADE ANÔNIMA - S/A

1) Modalidade em que o capital é dividido em ações, do mesmo valor nominal, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas, no mínimo sete, será limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas. Qualquer que seja o seu objeto é considerada mercantil. O mesmo que companhia.
2) Constitui crime contra o patrimônio fabricar ações, debêntures, partes beneficiárias ou outros títulos negociáveis de sociedade anônima, ou cautelas que os representam, sem autorização escrita e assinada pela representação legal da sociedade e com firma reconhecida. Idem, fabricar ou distribuir projeto ou material de propaganda para a venda de títulos ou cautelas de sociedade anônima, sem autorização da representação legal desta, ou colocar no mercado títulos ou cautelas fabricadas irregularmente. Da mesma forma, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações da assembleia geral.