SUICÍDIO

Autocídio. Morte de uma pessoa, conscientemente provocada por ela mesma. Não constitui infração penal, embora seja ato ilícito, porque a vida é bem jurídico indisponível. A orientação da lei é inspirada por razões de política criminal, a fim de estimular a pessoa que, em momento de instabilidade emocional, execute (ou tente) o ato extremo, superando o instinto de conservação. Hoje, são poucas as legislações que mantêm a incriminação de conduta. Todavia, constitui crime contra a vida, induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio.