TEORIA SUBJETIVA DE SAVIGNY

Para Savigny o animus é indispensável. Tanto é que a teoria de Savigny é também conhecida como teoria psicológica da posse. Para Savigny animus domini e corpus tem necessariamente que estar juntos para caracterizar a posse. O animus é esse elemento psicológico que se conhece por animus rem sibi habendi ou seja, a vontade de ter a coisa como sua (vontade de ser proprietário) ou, pelo menos, exercer um dos direitos inerentes a propriedade. Não importava tanto a coisa em si, mas sim a vontade que animava o sujeito. Importante ressaltar que, no Brasil é adotada a Teoria Objetiva de Ihering, mas que há casos excepcionais em que é usada a teoria de Savigny, por exemplo, para explicar a Posse Usucapiendo.