TEORIA TRIMENSIONAL DO DIREITO

Arcabouço teórico esboçado pelo jurista e filósofo brasileiro Miguel Reale no trabalho de tese "Fundamentos do Direito", de 1940 e elaborado em caráter definitivo em seu livro homônimo de 1968. Em termos gerais, ela prega a interpretação do direito sob três ópticas simultâneas e complementares - a normativa, a fática e a axiológica -, unificando três correntes filosófico-jurídicas até então independentes (a normativista, a sociologista e a moralista, nessa ordem) e se tornando, se não a principal, uma das mais importantes teorias gerais do direito no Brasil e na América Latina.