TIPO ANORMAL

Modalidade em que, além dos elementos de mera descrição objetiva da conduta, inclui juízo valorativo da antijuricidade (elementos normativos) ou referência ao elemento subjetivo. Assim, no crime de violação de segredo profissional, há menção à antijuricidade: revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, oficio ou profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem. No crime de furto, há referência expressa ao elemento subjetivo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.