TORPEZA BILATERAL

Diz-se de hipótese em que a vítima também age maliciosamente, desejando iludir o sujeito ativo, que, por sua vez, se vale de artifício para induzir ou manter o sujeito passivo em erro, a fim de obter indevida vantagem econômica. Na literatura penal há escritores, embora componham corrente minoritária, sustentando que, na torpeza bilateral, não se configura o crime de estelionato.