ULTRA-ATIVIDADE

Diz-se de uma lei quando ela é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência. O conceito de ultratividade é um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal e da anterioridade da lei penal, sendo normalmente estudada quando se aborda o âmbito temporal de atuação das normas jurídicas, ganhando especial relevância no Direito Penal.