UNIDADE PERIÓDICA

Na multipropriedade sobre imóveis, é o imóvel que, por ficção jurídica, assegura ao seu titular (o condômino multiproprietário) o direito real de propriedade sobre si e sobre uma fração ideal do imóvel-base. Por vezes, a expressão é empregada como sinônimo de “fração de tempo” pela legislação. Como exemplo temos o artigo 1.358, incisos I a III, do Código Civil. Equipara-se à unidade autônoma no condomínio edilício.