VELHO

Ancião. Idoso. Pessoa de idade avançada. Constitui circunstância agravante o fato de a infração penal ser cometida contra velho. Observe-se, contudo, que deve valer-se da redução da resistência física, resultante da idade da vítima, de maneira a ser criada desproporção de forças, o que lhe facilita a execução. Circunstância atenuante se o agente for maior de 70 anos. A pena de reclusão não admite suspensão condicional, salvo quando o condenado é maior de 70 anos, e a condenação não é por tempo superior a dois anos.