VÍCIO

1) Do termo latino "vitium", que significa falha ou defeito, é um hábito repetitivo que degenera ou causa algum prejuízo ao viciado e aos que com ele convivem;
2) Característica de qualidade ou de quantidade que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinam e também que lhes diminui o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes no recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária. Condenável no Direito, o vício é o elemento objetivo ou subjetivo que torna nulo ou anulável o ato jurídico.