Decreto 10.011, de 5 de setembro de 2019
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
Art. 1º – Fica declarada a revogação do:
I – Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ;
II – Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;
III – Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ;
IV – Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ;
V – Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;
VI – Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ;
VII – Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ;
VIII – Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;
IX – Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ;
X – Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e
XI – Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 .
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes