Emenda Constitucional 28, de 25 de maio de 2000

Emenda Constitucional 28, de 25 de maio de 2000

 

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º – O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

"a) (Revogada)."

"b) (Revogada)."

Art. 2º – Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 25 de maio de 2000.

 

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER

3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal:

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE

2º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário

 

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