Emenda Constitucional 28, de 25 de maio de 2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Art. 2º – Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário
Deputado NELSON TRAD
2º Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3º Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário
Mesa do Senado Federal:
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2º Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4º Secretário