Emenda Constitucional 43, de 15 de abril de 2004

Emenda Constitucional 43, de 15 de abril de 2004

Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

………………………………………………….."

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente

Deputado LUIZ PIAUHYLINO

2º Vice-Presidente

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA

1º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA

3º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador PAULO PAIM

1º Vice-Presidente

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS

2º Vice-Presidente

Senador ROMEU TUMA

1º Secretário

Senador ALBERTO SILVA

2º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES

3º Secretário

Senador SÉRGIO ZAMBIASI

4º Secretário

 

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