Emenda Constitucional 63, de 4 de fevereiro de 2010

Emenda Constitucional 63, de 4 de fevereiro de 2010

 

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º – O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. ……………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

…………………………………………………………………………………..”

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

 

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado MICHEL TEMER

Presidente   

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente 

Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário           

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário           

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário           

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário 

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária

 

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