Lei Complementar 43, de 31 de março de 1982

Lei Complementar 43, de 31 de março de 1982

Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º………………………………………………………..

I……………………………………………………………

II…………………………………………………………..

III…………………………………………………………..

a)………………………………………………………….

b)………………………………………………………….

1…………………………………………………………..

2 – os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

………………………………………………………………..

V………………………………………………………….

a)………………………………………………………….

b)………………………………………………………….

c)………………………………………………………….

d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

VI…………………………………………………………

a)………………………………………………………….

b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Você não pode copiar conteúdo desta página