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Decreto-lei 7.841 de 8 de agosto de 1945
Decreto-lei 7.841 de 8 de agosto de 1945 Código de Águas Minerais O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Código de Aguas Minerais Capitulo I Disposições Preliminares Art. 1º – Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição…