Ano da lei: 1945

Decreto-lei 7.841 de 8 de agosto de 1945

Decreto-lei 7.841 de 8 de agosto de 1945 Código de Águas Minerais O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Código de Aguas Minerais Capitulo I Disposições Preliminares Art. 1º – Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição…