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Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950
Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos…
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