Ano da lei: 1953

Lei 1.807, de 7 de janeiro de 1953

Lei 1.807, de 7 de janeiro de 1953   Dispõe sobre operações de câmbio e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Serão efetuadas por taxas fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, resultantes…