Ano da lei: 1963

Decreto 53.153, de 10 de dezembro de 1963

Decreto 53.153, de 10 de dezembro de 1963 Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, DECRETA: Art. 1º –…

Lei 4.266, de 3 de outubro de 1963

Lei 4.266, de 3 de outubro de 1963 Institui o salário-família do trabalhador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação…

Você não pode copiar conteúdo desta página