Apelido: Lei da Assistência Judiciária Gratuita

Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950

Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950   Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos…

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