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Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° – A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2° – Mediante…