Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Lei 9.296, de 24 de julho de 1996
Lei 9.296, de 24 de julho de 1996 Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação…
Você não pode copiar conteúdo desta página