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Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941
Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Lei das Contravenções Penais Parte Geral Art. 1º – Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei…
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