Apelido: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942

Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942   Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1° – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de…

Você não pode copiar conteúdo desta página