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Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942
Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1° – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de…
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