Apelido: Lei de Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais

Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941

Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941   Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais   O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,   DECRETA:   Art. 1º – Considera-se crime a infração penal que a…

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