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Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso…