Contrato de Honorários Advocatícios

1. Natureza Jurídica

O contrato de honorários advocatícios é um contrato de prestação de serviços e, como tal, é regido pelas disposições gerais do Código Civil.

De acordo com o Código Civil, os advogados são considerados mandatários de seus clientes, o que implica a necessidade de um contrato claro que regule os limites de atuação profissional e os valores a serem pagos pela prestação de serviços

2. Liberdade de Contratação

A liberdade contratual, prevista no artigo 421 do Código Civil, é um dos pilares desse tipo de contrato. As partes são livres para negociar as condições, desde que não contrariem a ordem pública, os bons costumes ou normas imperativas.

Art. 421 – A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

3. Honorários: Espécies e Formas de Fixação

Os honorários advocatícios podem ser divididos em três modalidades principais:

– Honorários contratuais: mostram-se de livre pactuação com advogado particular, sendo a remuneração do causídico estipulada mediante ajuste com o cliente, podendo, inclusive, se dar mediante percentual ad exitum do proveito econômico a ser obtido na demanda;

– Honorários sucumbenciais: são verba de caráter alimentar e destinam-se à remuneração do patrono da parte vencedora, logo devem guardar correlação com o trabalho realizado pelo advogado, sob pena de se desvirtuar da finalidade do instituto;

– Honorários arbitrados judicialmente: ocorrem nos casos em que não existe um acordo entre o advogado e o cliente sobre o valor a ser pago pela prestação de serviço. Nesse caso, é o juiz quem arbitra, ou seja, quem define o valor dos honorários a serem pagos.

4. Cláusulas Essenciais no Contrato

– Objeto do contrato: é a prestação de serviços advocatícios, que podem ser para a defesa de interesses, patrocínio de causas judiciais ou administrativas, entre outros;

– Remuneração: embora seja de livre pactuação entre as partes, recomenda-se verificar a Tabela de Honorários da OAB da Unidade federativa em que for exercido o trabalho;

– Despesas processuais e extraprocessuais: os gastos processuais e extraprocessuais, ou seja, aqueles realizados pelo exercício do contrato, devem ser suportados pelo cliente;

– Duração: não há limite na duração de um Contrato de Honorários Advocatícios, podendo ser livremente pactuado entre as partes;

– Responsabilidades das partes: as responsabilidades das partes no contrato de honorários advocatícios são limitam-se a, por parte do advogado, defender os interesses do cliente com zelo e dedicação e da parte do cliente, remunerar o advogado pelo trabalho realizado;

– Penalidades: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível estipular multa no contrato de honorários advocatícios para o caso de renúncia ou revogação unilateral do mandato pelo cliente. Isso é válido independentemente da motivação e do direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.

5. Litígio no Pagamento

Conforme o artigo 23 do Estatuto da Advocacia, o advogado tem direito a receber os honorários contratuais, sucumbenciais ou arbitrados judicialmente, sendo possível, inclusive, o ajuizamento de ação própria para a cobrança, a chamada execução de honorários

Art. 23 – Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

Conclusão

O contrato de honorários advocatícios é um instrumento essencial para a regulação da relação entre advogado e cliente, estabelecendo obrigações claras para ambas as partes e garantindo a transparência nas condições de pagamento. A formalização do contrato por escrito, em conformidade com o Estatuto da OAB, o Código de Ética e o Código Civil,

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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