O que significa TRASLADO?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
1) Primeira cópia integral e fiel do instrumento ou documento original, lavrado no livro de notas do tabelião ou outro oficial público.
2) Ao primeiro traslado do instrumento original dá-se a denominação de escritura autêntica.
3) As cópias posteriores chamam-se certidões.
4) Conjunto de peças que o escrivão do feito, a pedido da parte, transcreve dos autos originais, para instruir um recurso.