Idoneidade Moral do Advogado

1. Conceito de Idoneidade Moral

A idoneidade moral pode ser entendida como o conjunto de atributos éticos, pessoais e profissionais que tornam o indivíduo apto a exercer a advocacia, uma profissão que exige confiança pública. A conduta moral ilibada do advogado é fundamental, pois este atua como defensor de direitos e garantias fundamentais, tendo contato direto com situações de grande sensibilidade.

A idoneidade moral não se limita a condutas criminais ou infracionais, mas abrange também a adequação da vida pessoal e profissional do advogado aos padrões éticos exigidos pela sociedade e pela OAB. Isso inclui honestidade, respeito às normas jurídicas, cumprimento de deveres cívicos

2. Requisitos Legais e Normativos

O artigo 8º do Estatuto da Advocacia é claro ao estabelecer a idoneidade moral como requisito indispensável para o ingresso na profissão. Além disso, a Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB especifica os procedimentos para a verificação da idoneidade moral dos candidatos à inscrição.

Art. 8º – Para inscrição como advogado é necessário:

…………..

VI – idoneidade moral;

……..

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

A verificação da idoneidade moral envolve, geralmente, uma análise de antecedentes criminais, certidões negativas e, em alguns casos, uma avaliação de processos judiciais e administrativos aos quais o candidato possa ter respondido. No entanto, mesmo a existência de antecedentes não implica, automaticamente, uma negativa de inscrição, cabendo à OAB analisar a gravidade dos factos e a sua repercussão moral.

3. Jurisprudência sobre Idoneidade Moral

Os tribunais têm se manifestado, reiteradamente, sobre o conceito e os critérios de aferição da idoneidade moral para o exercício da advocacia. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decisões no sentido de que a idoneidade moral deve ser avaliada à luz do princípio da razoabilidade, devendo ser observadas as situações concretas de cada caso.

Por exemplo, nos casos em que o candidato à advocacia foi condenado por infrações leves ou contravenções de menor potencial ofensivo, a negativa da inscrição deve ser cuidadosamente comprovada, uma vez que o tempo decorrido desde o fato e a reabilitação social do indivíduo são fatores importantes na avaliação da moralidade. A análise também reforça que a análise da idoneidade moral não pode ser arbitrária, devendo sempre ser motivada e fundamentada com base em critérios objetivos.

4. Implicações da Falta de Idoneidade Moral

A ausência de idoneidade moral pode resultar na recusa do pedido de inscrição no quadro de advogados da OAB. A decisão de indeferimento, no entanto, deve ser devidamente fundamentada, conforme exige o princípio da motivação dos atos administrativos.

Além disso, a falta de idoneidade moral pode ser invocada em momentos posteriores à inscrição, como no caso de processos disciplinares envolvendo advogados já inscritos na OAB.

5. A Relevância Ética da Idoneidade Moral

A advocacia não é apenas uma atividade técnica; é uma profissão que exige padrões éticos elevados. O advogado é o responsável pela defesa dos interesses legítimos de seus clientes e, muitas vezes, exerce função essencial à administração da justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal.

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Assim, a idoneidade moral não é apenas um requisito de acesso à profissão, mas um compromisso contínuo que o advogado deve manter ao longo de sua carreira. A falta de conduta ética e moral pode prejudicar a imagem da advocacia e comprometer a confiança que a sociedade deposita nos advogados e nas instituições jurídicas.

Conclusão

A idoneidade moral do advogado é um requisito essencial para a prática da advocacia, refletindo a responsabilidade social e ética que o profissional deve manter. A OAB, como entidade de classe, tem o dever de zelar pela manutenção dos padrões morais e éticos da profissão, garantindo que apenas aqueles que demonstrem conduta ilibada possam atuar como advogados.

A verificação da idoneidade moral, contudo, deve ser feita de forma criteriosa e fundamentada, observando-se o princípio da razoabilidade e respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Desta forma, garanta-se que a advocacia permaneça como uma profissão digna e essencial à justiça e à sociedade.

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

……………..

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

…………

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

Publique seu artigo. Entre em contato