DECRETO 100000/1991

Decreto 100.000, de 1991

Decreto 100.000, de 1991

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Ementa

D100000 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.

Art. 2º - O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.