Art. 1º - A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.
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DECRETO 100000/1991
Decreto 100.000, de 1991
Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
Decreto 100.000, de 1991
Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
Art. 2º - O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.