D0577 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição , e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 8.257, de 26 de novembro de 1991, DECRETA: