D8858 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no - Lei de Execução Penal, DECRETA :