9427 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, DECRETA :