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EMENDA CONSTITUCIONA 101/2019

Emenda Constitucional 101, de 2019

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no artigo 37, inciso XVI.

Emenda Constitucional 101, de 2019 Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no artigo 37, inciso XVI.

Art. 1º - O art. 42 da passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42.

§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.