EMENDA CONSTITUCIONA 101/2019

Emenda Constitucional 101, de 2019

Emenda Constitucional 101, de 2019

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Ementa

Emenda Constitucional nº 101 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 42 da passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 42.

§ 3º - Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.