Art. 1º - São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
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EMENDA CONSTITUCIONA 11/1996
Emenda Constitucional 11, de 1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Emenda Constitucional 11, de 1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 207 - ..................................
§ 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.