EMENDA CONSTITUCIONA 13/1996

Emenda Constitucional 13, de 1996

Emenda Constitucional 13, de 1996

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Ementa

Emc13 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 192..........................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador." Brasília, 21 de agosto de 1996.