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EMENDA CONSTITUCIONA 26/2000

Emenda Constitucional 26, de 2000

Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.

Emenda Constitucional 26, de 2000 Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.

Art. 1º - O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal: