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EMENDA CONSTITUCIONA 28/2000

Emenda Constitucional 28, de 2000

Dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º e revoga o artigo 233 da Constituição Federal.

Emenda Constitucional 28, de 2000 Dá nova redação ao inciso XXIX do artigo 7º e revoga o artigo 233 da Constituição Federal.

Art. 1º - O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) "a) (Revogada)." "b) (Revogada)."

Art. 2º - Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de maio de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal: