EMENDA CONSTITUCIONA 28/2000

Emenda Constitucional 28, de 2000

Emenda Constitucional 28, de 2000

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Ementa

emc28 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) "a) (Revogada)." "b) (Revogada)."

Art. 2º - Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de maio de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal: