EMENDA CONSTITUCIONA 34/2001

Emenda Constitucional 34, de 2001

Emenda Constitucional 34, de 2001

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Ementa

Emenda Constitucional nº 34 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37.

XVI - ........................................................................

a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) .................................................................................."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.