EMENDA CONSTITUCIONA 4/1993

Emenda Constitucional 4, de 1993

Emenda Constitucional 4, de 1993

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Ementa

Emc4 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O :

Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." Brasília, 14 de setembro de 1993.