Carregando lei...
EMENDA CONSTITUCIONA 4/1993

Emenda Constitucional 4, de 1993

Dá nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal.

Emenda Constitucional 4, de 1993 Dá nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal.

Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." Brasília, 14 de setembro de 1993.